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6) Árvores
6) Árvores

Quantas árvres tem sua rua? (escreva para nós contando e vamos fazer este levantamento...).

A idéia é aumentar o número e plantar árvores onde não existe.

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A sabedoria popular prega que toda pessoa deve escrever um livro, ter um filho e plantar uma árvore.

No entanto, em algumas cidades, a prefeitura recomenda que os cidadãos só plantem árvores dentro de seus quintais. "Cada município deve criar uma norma específica de arborização urbana, parte do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Municipal, mas é praticamente unânime o entendimento de que é dever do município plantar e cuidar das árvores nas calçadas e áreas públicas".

 Assim, se a ideia é plantar uma árvore na frente de casa é importante estar atento às regras de cultivo definidas pelo município, às espécies recomendadas ou, mesmo, entrar em contato com a prefeitura local e solicitar o plantio.

Tais recomendações servem para evitar o crescimento de árvores que possam causar danos estruturais nas calçadas ou o posicionamento em locais que atrapalhem o tráfego de pessoas.
"Podemos tomar como exemplo o Flamboyant, uma árvore bem vistosa e querida pela população, mas que apesar da sua exuberância, possui raízes grandes, superficiais e violentas e galhos frágeis, que podem cair sobre pessoas e veículos".
Além desses fatores, a perda massiva de flores e folhas em diversas espécies pode ser problemática em relação ao entupimento de bueiros, exigindo manutenções de limpeza regulares.
 
A paisagista Sandra Siciliano, parceira do site Um Milhão de Árvores, que incentiva o plantio, recomenda para calçadas estreitas e com fiação aérea, árvores de pequeno porte - como a variedade anã do ipê -, pois suas copas terão de quatro a cinco metros de diâmetro na fase adulta. Quando o espaço não é problema, árvores de grande porte, com até 30 metros de altura, lenho rijo e raízes pouco superficiais - como o pau marfim - são opções.
 
O exemplo da metrólope
 
Com relação à cidade de São Paulo, segundo o engenheiro agrônomo Marcelo Cocco Urtado - diretor da empresa de consultoria e engenharia de meio ambiente Legaltree e ex-diretor da Divisão de Arborização da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente -, a única restrição prevista em lei (13.646/2003) proíbe o plantio de espécies tóxicas e espinhosas. 
 
"Existe inclusive uma campanha permanente da Secretaria que incentiva o cidadão a retirar mudas doadas por viveiros e parques municipais para plantarem em suas calçadas, sendo que cada munícipe pode retirar até dez mudas de árvores e cinco herbáceas ou arbustivas por ano", explica Urtado. As mudas para plantio em espaços públicos são produzidas nos viveiros Manequinho Lopes (Parque Ibirapuera), Arthur Etzel (Parque do Carmo) e Harry Blossfeld (Parque Cemucam), em Cotia, e seguem um padrão de tamanho, sistema radicular, copa e volume pré-definidos.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo, se o cidadão quiser plantar uma árvore pode encontrar as diretrizes no Manual Técnico de Arborização Urbana da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, disponível no site da Prefeitura. A cartilha determina uma avaliação do clima e do local de plantio (mínimo 60 cm x 60 cm) e dá diretrizes para a escolha da espécie apropriada ao espaço disponível, tendo em vista a adequação do porte, da forma e do tamanho da copa. 
 
De maneira geral, as espécies devem, preferencialmente, dar frutos e flores pequenos, não possuir espinhos e nem raízes superficiais que prejudiquem o calçamento. Também é recomendado o plantio de árvores com estrutura forte, que não necessitam de podas frequentes. No entanto, se preferir, o munícipe pode ligar para a Prefeitura paulistana e solicitar o plantio através do telefone 156. 
 
Plantar pode. Podar, não
 
Se plantar é permitido, podar é crime. A lei federal de crimes ambientais, como é conhecido o texto 9.605/98, torna crime danificar ou destruir plantas usadas para ornamentar ruas e avenidas. "Caso o proprietário do imóvel venha a podar a árvore, o ato poderá ser considerado um crime ambiental", enfatiza Camargo. A responsabilidade pelo manejo das árvores urbanas é das prefeituras municipais, que normalmente realizam podas entre abril e agosto, sendo assim, caso haja a necessidade do corte de um galho com risco de queda, por exemplo, a orientação é entrar em contato com a administração municipal. As concessionárias de energia também são autorizadas a conduzir podas para controlar riscos à segurança das pessoas ou ao fornecimento de energia elétrica. 
 
No entanto, algumas prefeituras repassam o custo do processo de poda ao proprietário do imóvel, o que inclui a elaboração de um laudo técnico sobre a árvore e o custeio do corte e da remoção do material resultante (galhos e folhas). Basicamente, qualquer pessoa pode solicitar a poda ou remoção de arvores, caso a espécie apresente patologias graves (fungos ou cupins) ou risco iminente de queda; possa causar danos permanentes ao patrimônio público ou privado ou impeça totalmente o acesso de veículos; bem como, quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de outras espécies prejudiquem as árvores vizinhas.

Cuide!

 Fora a poda, existem tratos culturais que podem ser realizados por qualquer um, sem qualquer implicação legal. Urtado recomenda, por exemplo, a regularidade na rega e na adubação para garantir o crescimento e florescimento das árvores no tempo certo. Segundo o engenheiro sempre que o solo estiver seco, é hora de regar. Por sua vez, a adubação deve ser feita, preferencialmente, com um composto orgânico curtido e nunca com material orgânico fresco. 
 
"Também vale ressaltar que algumas plantas, como os ipês, não devem ser regadas no período de seca, pois é esse período que induz a sua floração intensa", esclarece Urtado. Outra recomendação é jamais cimentar a base das árvores e deixar espaço livre, com grama, no entorno do colo do tronco. 
 
Outros cuidados importantes são a limpeza e a remoção de pregos, arames e fitilhos das árvores. Porém, assim como em relação à poda irregular, o corte das raízes que saltam para fora do solo não deve ser feito, pois tende a gerar graves acidentes, afinal, são essas raízes que sustentam a árvore na posição vertical. "Plantar uma árvore não se resume a abrir um buraco e enterrar suas raízes.", adverte Urtado, "não adubar, não regar durante as primeiras semanas e não sustentar a planta são erros que muitas vezes leva à morte do exemplar", conclui. 
A árvore certa na calçada
A equipe de Casa e Jardim esclarece dúvidas dos leitores.

Gostaria de saber qual tipo de árvore é mais recomendado para plantar na calçada de casa.

 

Por se tratar de uma área que fica junto à rua, deve-se observar se há ou não fios elétricos próximos e se as raízes da planta não são agressivas a ponto de estourar o piso da calçada enquanto crescem. O paisagista e engenheiro agrônomo Eduardo Wolff, da Wolff Paisagismo - tels. (11) 3271-4000/9232-7841, São Paulo, SP -, dá as dicas: se houver fios, são indicadas árvores de baixo a médio porte, como resedá, pata-de-vaca e ipê-amarelo (somente o amarelo - foto -, pois os ipês de outras cores tendem a ser mais altos). Se não houver fios elétricos, a melhor opção são as árvores de maior porte, como o jacarandá-mimoso, a magnólia e outros tipos de ipê (roxo, rosa e branco), além da palmeira, que é interessante porque não perde as folhas no inverno. Todas essas árvores possuem raízes delicadas e estão de acordo com as normas das prefeituras. 'É bom ficar atento às árvores muito utilizadas, mas que, em razão das raízes grossas, não deveriam ser plantadas na rua porque danificam a calçada. Por exemplo, fícus-elástica (conhecida como falsa-seringueira), fícus-benjamimflamboyant e chorão', afirma Eduardo.

árvores de baixo a médio porte (PARA O LADO DA FIAÇÃO):

                    RESEDÁ                                      PATA DE VACA                              IPÊ AMARELO

  

árvores de maior porte (PARA O LADO SEM A FIAÇÃO):

       JACARANDÁ MIMOSO                            MAGNÓLIA                                 IPÊ ROXO

  

                  IPÊ ROSA                                IPÊ BRANCO                                PALMEIRA

   

 

não deveriam ser plantadas na rua porque danificam a calçada:

             FICUS - ELÁSTICA                    FICUS BENJAMIM                       FLAMBOTANT

   

                        CHORÃO 

Com certeza existem outras espécies indicadas para plantio mas estas são as mais utilizadas pela prefeitura de SP.

 

O que diz a prefeitura de São José dos Campos?

O projeto de arborização urbana coordena o plantio, a poda e supressão de árvores do município. A escolha da espécie adequada requer algumas avaliações técnicas que  para evitar problemas com a calçada ou a fiação elétrica.

As árvores são de extrema importância para o equilíbrio ambiental nas cidades. Elas oferecem sombra, equilíbrio da temperatura, purificação do ar, conservação da umidade e redução da poluição sonora. além da beleza e valorização do espaço urbano. Uma cidade bem arborizada é um lugar com melhor qualidade de vida.


Plantio, poda e retirada de árvores em calçadas e áreas públicas

São de responsabilidade da Secretaria de Serviços Municipais e podem ser solicitadas pelo atendimento gratuito 156 da Prefeitura.


Poda ou retirada de árvore em área particular

É necessário solicitar uma autorização, por meio da abertura de um processo no Paço Municipal, Regionais da Prefeitura ou no Poupa Tempo, com cópia simples do RG, CPF do requerente, comprovante de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, IPTU, etc) ou declaração de concordância do proprietário do imóvel. O processo deve conter a espécie da árvore, sua localização e o motivo da solicitação. A avaliação será feita por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente. Informações pelo telefone (12) 3909-4500.