Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo, se o cidadão quiser plantar uma árvore pode encontrar as diretrizes no Manual Técnico de Arborização Urbana da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, disponível no site da Prefeitura. A cartilha determina uma avaliação do clima e do local de plantio (mínimo 60 cm x 60 cm) e dá diretrizes para a escolha da espécie apropriada ao espaço disponível, tendo em vista a adequação do porte, da forma e do tamanho da copa.
De maneira geral, as espécies devem, preferencialmente, dar frutos e flores pequenos, não possuir espinhos e nem raízes superficiais que prejudiquem o calçamento. Também é recomendado o plantio de árvores com estrutura forte, que não necessitam de podas frequentes. No entanto, se preferir, o munícipe pode ligar para a Prefeitura paulistana e solicitar o plantio através do telefone 156.
Plantar pode. Podar, não
Se plantar é permitido, podar é crime. A lei federal de crimes ambientais, como é conhecido o texto 9.605/98, torna crime danificar ou destruir plantas usadas para ornamentar ruas e avenidas. "Caso o proprietário do imóvel venha a podar a árvore, o ato poderá ser considerado um crime ambiental", enfatiza Camargo. A responsabilidade pelo manejo das árvores urbanas é das prefeituras municipais, que normalmente realizam podas entre abril e agosto, sendo assim, caso haja a necessidade do corte de um galho com risco de queda, por exemplo, a orientação é entrar em contato com a administração municipal. As concessionárias de energia também são autorizadas a conduzir podas para controlar riscos à segurança das pessoas ou ao fornecimento de energia elétrica.
No entanto, algumas prefeituras repassam o custo do processo de poda ao proprietário do imóvel, o que inclui a elaboração de um laudo técnico sobre a árvore e o custeio do corte e da remoção do material resultante (galhos e folhas). Basicamente, qualquer pessoa pode solicitar a poda ou remoção de arvores, caso a espécie apresente patologias graves (fungos ou cupins) ou risco iminente de queda; possa causar danos permanentes ao patrimônio público ou privado ou impeça totalmente o acesso de veículos; bem como, quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de outras espécies prejudiquem as árvores vizinhas.
Fora a poda, existem tratos culturais que podem ser realizados por qualquer um, sem qualquer implicação legal. Urtado recomenda, por exemplo, a regularidade na rega e na adubação para garantir o crescimento e florescimento das árvores no tempo certo. Segundo o engenheiro sempre que o solo estiver seco, é hora de regar. Por sua vez, a adubação deve ser feita, preferencialmente, com um composto orgânico curtido e nunca com material orgânico fresco.
"Também vale ressaltar que algumas plantas, como os ipês, não devem ser regadas no período de seca, pois é esse período que induz a sua floração intensa", esclarece Urtado. Outra recomendação é jamais cimentar a base das árvores e deixar espaço livre, com grama, no entorno do colo do tronco.
Outros cuidados importantes são a limpeza e a remoção de pregos, arames e fitilhos das árvores. Porém, assim como em relação à poda irregular, o corte das raízes que saltam para fora do solo não deve ser feito, pois tende a gerar graves acidentes, afinal, são essas raízes que sustentam a árvore na posição vertical. "Plantar uma árvore não se resume a abrir um buraco e enterrar suas raízes.", adverte Urtado, "não adubar, não regar durante as primeiras semanas e não sustentar a planta são erros que muitas vezes leva à morte do exemplar", conclui.
A árvore certa na calçada
Gostaria de saber qual tipo de árvore é mais recomendado para plantar na calçada de casa.
Por se tratar de uma área que fica junto à rua, deve-se observar se há ou não fios elétricos próximos e se as raízes da planta não são agressivas a ponto de estourar o piso da calçada enquanto crescem. O paisagista e engenheiro agrônomo Eduardo Wolff, da Wolff Paisagismo - tels. (11) 3271-4000/9232-7841, São Paulo, SP -, dá as dicas: se houver fios, são indicadas árvores de baixo a médio porte, como resedá, pata-de-vaca e ipê-amarelo (somente o amarelo - foto -, pois os ipês de outras cores tendem a ser mais altos). Se não houver fios elétricos, a melhor opção são as árvores de maior porte, como o jacarandá-mimoso, a magnólia e outros tipos de ipê (roxo, rosa e branco), além da palmeira, que é interessante porque não perde as folhas no inverno. Todas essas árvores possuem raízes delicadas e estão de acordo com as normas das prefeituras. 'É bom ficar atento às árvores muito utilizadas, mas que, em razão das raízes grossas, não deveriam ser plantadas na rua porque danificam a calçada. Por exemplo, fícus-elástica (conhecida como falsa-seringueira), fícus-benjamim, flamboyant e chorão', afirma Eduardo.
árvores de baixo a médio porte (PARA O LADO DA FIAÇÃO):
RESEDÁ PATA DE VACA IPÊ AMARELO
árvores de maior porte (PARA O LADO SEM A FIAÇÃO):
JACARANDÁ MIMOSO MAGNÓLIA IPÊ ROXO
IPÊ ROSA IPÊ BRANCO PALMEIRA
não deveriam ser plantadas na rua porque danificam a calçada:
FICUS - ELÁSTICA FICUS BENJAMIM FLAMBOTANT
CHORÃO
Com certeza existem outras espécies indicadas para plantio mas estas são as mais utilizadas pela prefeitura de SP.